19/03/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.181/2008 Dá a denominação de Rodovia Prefeito Ely Pereira ao trecho da Rodovia MG-132 que liga os Municípios de Alto Rio Doce e Cipotânea. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica denominado Rodovia Prefeito Ely Pereira o trecho da Rodovia MG- 132 que liga os Municípios de Alto Rio Doce e Cipotânea. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de março de 2008. Braúlio Braz Justificação: Nascido no Município de Cipotânea, em 17/10/50, Ely Pereira ali viveu até terminar o ensino fundamental. Fez o 2º grau em Barbacena, na Escola Agrícola, e continuou seus estudos em Brasília (DF), buscando uma vida melhor. Caracterizava-se pela personalidade forte e carismática, porém humilde. Durante 20 anos, foi empresário no ramo de segurança privada. Pertencia a uma família de tradição política que viveu e lutou por Cipotânea. Descendia de homens de expressiva significação nos meios político e religioso. De sua família saíram Prefeitos que transformaram essa cidade, desde a emancipação do Município até os dias de hoje. Portanto, Ely seguiu o exemplo de sua família, o de amar e trabalhar por sua terra natal. No dia 24/6/2007, deixou este mundo. Cipotânea perdia a alma que encantou a todos. Por todos os seus feitos e trajetória, a homenagem que se lhe pretende prestar é oportuna e meritória. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.