25/03/2009
VoltarPROJETO DE LEI Nº 3.150/2009 Declara de utilidade pública estadual o Instituto Afro Hair de Cidadania e Solidariedade, com sede no Município de Muriaé. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual o Instituto Afro Hair de Cidadania e Solidariedade, com sede no Município de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 25 de março de 2009. Braulio Braz Justificação: O Instituto Afro Hair de Cidadania e Solidariedade tem a proposta de oferecer cursos gratuitos de capacitação profissional na área de estética e beleza negra, às famílias carentes, marginalizadas e desprovidas de oportunidades. Busca, assim, a valorização da auto-estima e da dignidade de seus membros, tendo como resultado sua inserção na sociedade. Para a consecução de seus objetivos contribui com ensinamentos sobre os direitos e deveres do cidadão na sociedade. Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar à entidade o título de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.