ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL

30/10/2013

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PROJETO DE LEI Nº 4.655/2013

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 20.566, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco do Glória o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O imóvel localizado no Município de São Francisco do Glória com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), a que se refere a Lei nº 20.566, de 20 de dezembro de 2012, passa a destinar-se ao funcionamento de uma quadra poliesportiva e à construção de um reservatório elevado para abastecimento de água na parte mais elevada do município.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.

Art.3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei 20.566, de 20 de dezembro de 2012.

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2013.

Braulio Braz

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a alteração da destinação dada ao imóvel especificado, que anteriormente seria destinado à construção de um posto de saúde e de um reservatório de água e que passa a destinar-se à construção do referido reservatório e ao funcionamento de uma quadra poliesportiva.

O Município de São Francisco do Glória possui duas unidades básicas de saúde (Estratégia Saúde da Família) e um posto de saúde, os quais atendem a contento a população.

Este foi contemplado pelo Programa de Arrendamento Residencial com uma quadra poliesportiva, mas o imóvel indicado para a futura construção não atende as exigências básicas do Ministério da Educação, visto que o citado terreno se encontra em distância superior à exigida.

O terreno objeto deste projeto de lei atende as exigências do Ministério da Educação, visto que o projeto de construção do reservatório de água está sendo aprovado pela Funasa, e a parte remanescente atende às exigências de construção da quadra poliesportiva.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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