AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MACHADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

03/09/2013

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PROJETO DE LEI Nº 4.455/2013

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado o imóvel com área de 5.178m² (cinco mil cento e setenta e oito metros quadrados), situado na Rua Coronel Azarias, nº 327, nesse município, e registrado sob o nº R-2-3.033, no Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina a regularizar a situação da Escola Municipal Comendador Lindolfo de Souza Dias.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º - O Município de Machado encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - documento que comprove a destinação do imóvel..

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2013.

Braulio Braz

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação ao Município de Machado do imóvel de propriedade do Estado situado na Rua Coronel Azarias, nº 327, constituído por área de 5.178m² e respectivas benfeitorias, com a finalidade de regularizar a situação da Escola Municipal Comendador Lindolfo de Souza Dias, que foi municipalizada através da Lei Municipal nº 1.151, de 25 de maio de 1998.

O imóvel, atualmente, é ocupado pela referida escola com amparo em termo de cessão de uso de imóvel firmado em 25 de novembro de 2008, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão. O prazo desse termo é de cinco anos a contar da data de sua assinatura.

A doação do imóvel atenderá ao interesse público, com a manutenção das atividades regulares do ensino básico ao médio do referido estabelecimento de ensino.

Assim, apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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