06/05/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.343/2008 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé imóvel constituído de terreno edificado, com 6.691,54m² (seis mil seiscentos e noventa e um vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), conforme descrição no anexo desta lei, a ser desmembrado de área com 15.014m² (quinze mil e quatorze metros quadrados), situada na Rua Dona França, s/nº, Distrito de Belisário, nesse Município, e registrada sob o nº 2, matrícula 4.019, a fls. 277 do Livro 2–C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé. Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de unidades administrativas do Município e de um parque de exposições agropecuárias. Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Anexo (a que se refere o art. 1º da Lei nº de de 2008) A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações: inicia-se no ponto 65A, localizado na Rua Dona França, confrontando com área remanescente da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas; daí segue pela rua numa extensão de 26,57m (vinte e seis vírgula cinqüenta e sete metros) num rumo de 6°53´56”SE até encontrar o ponto 1; daí deflete à direita numa extensão de 11,05m (onze vírgula zero cinco metros) num rumo de 50°46´10”SW até encontrar o ponto 2; daí deflete à direita numa extensão de 36,82m (trinta e seis vírgula oitenta e dois metros) num rumo de 68º09´29”SW até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita numa extensão de 2,52m (dois vírgula cinqüenta e dois metros) num rumo de 76º52´01”NW até encontrar o ponto 5, localizado na frente de uma construção; daí deflete à esquerda deixando a construção e a rua numa extensão de 75,83m (setenta e cinco vírgula oitenta e três metros) num rumo de 63º09´01”SW até encontrar o ponto 25, localizado na borda do Rio Fumaça; daí deflete à direita subindo pela borda do rio numa extensão de 107,92m (cento e sete vírgula noventa e dois metros) num rumo de 30°15´29”NW até encontrar o ponto 31A; daí deflete à direita deixando o rio numa extensão de 40,67m (quarenta vírgula sessenta e sete metros) num rumo de 61°56´46”NE até encontrar o ponto 65C, onde volta a confrontar com área remanescente da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas; daí deflete à direita numa extensão de 83,92m (oitenta e três vírgula noventa e dois metros) num rumo de 30°44´49”SE até encontrar o ponto 65B; daí deflete à esquerda numa extensão de 94,14m (noventa e quatro vírgula quatorze metros) num rumo de 64°24´48”NE até encontrar o ponto 65A, início desta descrição, totalizando uma área de 6.691,54m² (seis mil seiscentos e noventa e um vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados). Sala das Reuniões, 6 de maio de 2008. Braulio Braz Justificação: O terreno que se pretende doar, com área de 6.691,54m², é remanescente de imóvel com 15.014m², situado na Rua Dona França, s/nº, no Distrito de Belisário, Município de Muriaé, onde está edificado o prédio da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, consoante documentação constante no Processo nº 13, arquivado na Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Esse bem é objeto do Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 132/2004, firmado entre o Estado e o Município em questão, em 22/10/2004, com vigência de cinco anos a contar da data de sua assinatura, para funcionamento da sede do Conselho de Desenvolvimento Socioeconômico de Belisário, do Clube da Terceira Idade, de um policlínica, de uma quadra poliesportiva e para a realização de exposição agropecuária e rodeios. Para que o Município de Muriaé possa investir recursos próprios com vistas à melhoria da infra-estrutura do imóvel, é mister que este seja transferido ao patrimônio municipal, pelo que se justifica a apresentação deste projeto. Destarte, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.