AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

06/05/2008

Voltar
PROJETO DE LEI Nº 2.343/2008

     Autoriza  o Poder Executivo a doar ao Município de  Muriaé  o
imóvel que especifica.

     A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica  o  Poder Executivo autorizado  a  doar  ao
Município  de Muriaé imóvel constituído de terreno edificado,  com
6.691,54m² (seis mil seiscentos e noventa e um vírgula cinqüenta e
quatro metros quadrados), conforme descrição no anexo desta lei, a
ser desmembrado de área com 15.014m² (quinze mil e quatorze metros
quadrados),  situada  na  Rua  Dona  França,  s/nº,  Distrito   de
Belisário,  nesse Município, e registrada sob o  nº  2,  matrícula
4.019, a fls. 277 do Livro 2–C, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Muriaé.

     Parágrafo  único - O imóvel a que se refere o  “caput”  deste
artigo destina-se ao funcionamento de unidades administrativas  do
Município e de um parque de exposições agropecuárias.

     Art.  2º  -  O  imóvel  de que trata esta  lei  reverterá  ao
patrimônio  do  Estado  se, no prazo de  cinco  anos  contados  da
lavratura  da  escritura pública de doação, não  lhe  for  dada  a
destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               Anexo

         (a que se refere o art. 1º da Lei nº de de 2008)

     A   área   a   ser  doada  possui  os  seguintes  limites   e
confrontações:  inicia-se no ponto 65A,  localizado  na  Rua  Dona
França,  confrontando  com área remanescente  da  Escola  Estadual
Pedro  Vicente  de  Freitas; daí segue pela rua numa  extensão  de
26,57m (vinte e seis vírgula cinqüenta e sete metros) num rumo  de
6°53´56”SE  até  encontrar o ponto 1; daí deflete à  direita  numa
extensão  de 11,05m (onze vírgula zero cinco metros) num  rumo  de
50°46´10”SW  até encontrar o ponto 2; daí deflete à  direita  numa
extensão  de 36,82m (trinta e seis vírgula oitenta e dois  metros)
num  rumo  de 68º09´29”SW até encontrar o ponto 4; daí  deflete  à
direita  numa  extensão de 2,52m (dois vírgula  cinqüenta  e  dois
metros)  num  rumo  de  76º52´01”NW  até  encontrar  o  ponto   5,
localizado  na  frente de uma construção; daí deflete  à  esquerda
deixando  a construção e a rua numa extensão de 75,83m (setenta  e
cinco  vírgula oitenta e três metros) num rumo de 63º09´01”SW  até
encontrar  o  ponto  25, localizado na borda do  Rio  Fumaça;  daí
deflete  à  direita  subindo pela borda do rio  numa  extensão  de
107,92m  (cento e sete vírgula noventa e dois metros) num rumo  de
30°15´29”NW  até  encontrar o ponto 31A;  daí  deflete  à  direita
deixando  o rio numa extensão de 40,67m (quarenta vírgula sessenta
e  sete metros) num rumo de 61°56´46”NE até encontrar o ponto 65C,
onde  volta a confrontar com área remanescente da Escola  Estadual
Pedro  Vicente de Freitas; daí deflete à direita numa extensão  de
83,92m (oitenta e três vírgula noventa e dois metros) num rumo  de
30°44´49”SE até encontrar o ponto 65B; daí deflete à esquerda numa
extensão de 94,14m (noventa e quatro vírgula quatorze metros)  num
rumo  de  64°24´48”NE  até  encontrar o ponto  65A,  início  desta
descrição, totalizando uma área de 6.691,54m² (seis mil seiscentos
e noventa e um vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados).

     Sala das Reuniões, 6 de maio de 2008.

     Braulio Braz

     Justificação:  O terreno que se pretende doar,  com  área  de
6.691,54m², é remanescente de imóvel com 15.014m², situado na  Rua
Dona  França, s/nº, no Distrito de Belisário, Município de Muriaé,
onde  está edificado o prédio da Escola Estadual Pedro Vicente  de
Freitas,  consoante  documentação constante  no  Processo  nº  13,
arquivado  na  Diretoria  Central  de  Patrimônio  Imobiliário  da
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos  da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

     Esse  bem  é  objeto do Termo de Cessão de Uso de  Imóvel  nº
132/2004,  firmado  entre o Estado e o Município  em  questão,  em
22/10/2004,  com vigência de cinco anos a contar da  data  de  sua
assinatura,   para   funcionamento  da   sede   do   Conselho   de
Desenvolvimento Socioeconômico de Belisário, do Clube da  Terceira
Idade,  de um policlínica, de uma quadra poliesportiva  e  para  a
realização de exposição agropecuária e rodeios.

     Para  que  o  Município  de  Muriaé possa  investir  recursos
próprios  com  vistas à melhoria da infra-estrutura do  imóvel,  é
mister que este seja transferido ao patrimônio municipal, pelo que
se justifica a apresentação deste projeto.

     Destarte,  contamos com o apoio dos nobres pares para  a  sua
aprovação.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188,  c/c
o art. 102, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

VÍDEO EM DESTAQUE

Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


VÍDEOS

RECEBA NOTÍCIAS DO MANDATO. CADASTRE-SE: