AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

04/02/2009

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PROJETO DE LEI Nº 2.985/2009

     Autoriza  o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé  os
imóveis que especifica.

     A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica  o  poder Executivo autorizado  a  doar  ao
Município  de  Muriaé imóveis de propriedade do  Estado  a  seguir
discriminados, situados nesse Município e registrados no  Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé:

     I  –  Terreno  com área de 1.111m² (mil cento e  onze  metros
quadrados), situado na Rua Cel. Pereira Sobrinho, Bairro do Porto,
registrado sob nº 36.986, fls. 123, do Livro 3-AJ.

     II – Terreno com 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado
na Fazenda São João do Glória, registrado sob nº 13.101, fls. 262,
do Livro 3-U.

     Parágrafo  único  –  Os  imóveis que trata  este  artigo  são
destinados ao funcionamento de escolas municipais.

     Art.  2º  –  Os  imóveis de que trata esta lei reverterão  ao
patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos  contados
da  lavratura da escritura pública de doação, não lhes for dada  a
destinação estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2009.

     Braulio Braz

     Justificação: O imóvel a que se refere o inciso I do art.  1º
foi  doado  ao  Estado  em  1972 pelo Município  de  Muriaé,  e  o
referente  ao inciso II do mesmo artigo foi doado por particulares
ao  Estado  em  1945. Em ambos os casos, não consta  na  escritura
pública de doação nenhuma cláusula resolutiva do contrato.

     Tais  imóveis  são atualmente destinados ao funcionamento  de
escolas municipais mantidas pela Prefeitura Municipal de Muriaé, e
este  projeto  objetiva a regularização da situação funcional  dos
imóveis onde funcionam as escolas municipais, pois, somente  desta
forma,  a Prefeitura Municipal de Muriaé poderá administrar  esses
imóveis da melhor forma possível.

     Essa  é,  sem  dúvida,  a melhor medida  para  assegurar  uma
melhoria das escolas situadas nos terrenos mencionados, razão pela
qual julgo necessárias essas doações.

     Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste projeto.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188,  c/c
o art. 102, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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