19/03/2014
VoltarAutoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Recreio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Recreio o imóvel constituído de terreno com área total de 1ha (um hectare), situado no mesmo município, registrado sob o nº 6.260, a fls. 69 do Livro de Transcrição de Transmissões nº 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de um polo industrial .
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - O Município de Recreio encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel conforme mencionada no parágrafo único do art.1º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 19 de março de 2014.
Braulio Braz
Justificação: Com a doação do imóvel proposta neste projeto, pretende a Prefeitura Municipal de Recreio implantar no local um polo industrial de médio porte, que, além de gerar empregos diretos e indiretos, incrementará a arrecadação de tributos para os cofres públicos. A autorização pretendida reveste-se de relevante interesse público, uma vez que serão inúmeros os benefícios, com significativa importância econômica e social.
Assim, demostrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado, em tramitação regular.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.