Autoriza o poder Executivo a fazer reverter ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.

15/04/2015

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PROJETO DE LEI Nº 1.095/2015

(EX- PROJETO DE LEI Nº 4.820/2013)

Autoriza o poder Executivo a fazer reverter ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel situado nas Ruas Oitava, São Paulo, Bela e Paraná, com área de 4.071m2 (quatro mil e setenta e um metros quadrados), conforme registro n° 8.038, a fls. 76, do Livro 3°V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade a construção do centro administrativo do município.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° - O Município de Dores do Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art.1°.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de abril de 2015.

Braulio Braz

Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade do Estado, e este projeto pretende que seja doado pelo Poder Executivo ao Município de Dores do Indaiá. O imóvel se localiza nas Ruas Oitava, São Paulo, Paraná e Bela e encontra-se atualmente sem utilização e cuidados.

O interesse público desta doação se manifesta na destinação do referido imóvel, que é a criação do centro administrativo do Município de Dores do Indaiá, que abrigará todas as secretarias municipais e departamentos da atual prefeitura, a fim de diminuir gastos com aluguéis pagos pelo município e aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo Poder Executivo.

Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado, em tramitação regular.

Solicito portanto, o apoio dos nobres colegas.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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