15/09/2015
VoltarAutoriza o poder Executivo a fazer reverter ao Município de Manhumirim, por doação, o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhumirim o imóvel constituído de terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Eloy Ubirajara, s/n°, no Bairro Santo Antônio, no Município de Manhumirim, registrado sob o nº 10.901, a fl. 121 do Livro 3L, do Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de um centros deatenção psicossocial – Caps.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – O Município de Manhumirim encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2015.
Braulio Braz
Justificação: Com a doação do imóvel proposta neste projeto, pretende a Prefeitura Municipal de Manhumirim implantar no local um centro de atenção psicossocial – Caps –, que tem como finalidade acolher pacientes com transtornos mentais, estimulando sua integração social e familiar, apoiando suas iniciativas de busca da autonomia, oferecendo-lhes atendimento médico e psicossocial. Um dos objetivos do programa é possibilitar a organização de uma rede substitutiva ao hospital psiquiátrico no Brasil, promovendo a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho e ao lazer, a fim de fortalecer os laços familiares e comunitários. A proposta de cuidado ao portador de transtorno mental no interior dos Caps é baseada em ações que visam a sua reabilitação psicossocial, pela busca de autonomia e de cidadania, ressaltando a integridade de cada usuário. Dessa forma o Caps é um instrumento que viabiliza a relação entre a família, o usuário e a sociedade. Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado, em tramitação regular.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.