19/12/2013
VoltarAutoriza o poder Executivo do Estado a fazer reverter, por doação, ao Município de Dores de Indaiá, o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores de Indaiá área de 3.000m, a ser desmembrado do imóvel situado nas Ruas Oitava, São Paulo, Bela e Paraná, com área de 4.071, conforme registro n° 8.038, Fls. 76, do Livro 3°V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade a construção do centro administrativo do município.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 4° - O Município de Dores de Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art.1°.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2013.
Braulio Braz
Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade do Estado, e este projeto pretende que seja doado pelo Poder Executivo ao Município de Dores de Indaiá. O imóvel se localiza nas Ruas Oitava, São Paulo, Paraná e Bela e encontra-se atualmente sem utilização e cuidados.
O interesse público desta doação se manifesta na destinação do referido imóvel, que é a criação do centro administrativo do Município de Dores do Indaiá, que abrigará todas as secretarias municipais e departamentos da atual Prefeitura, a fim de diminuir gastos com alugueis pagos pelo município e aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo Poder Executivo.
Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado, em tramitação regular.
Solicito portanto, o apoio dos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.