Autoriza o poder Executivo do Estado a reverter, por doação, ao Município de Madre de Deus de Minas

16/03/2016

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PROJETO DE LEI Nº 3.399/2016

Autoriza o poder Executivo do Estado a reverter, por doação, ao Município de Madre de Deus de Minas, o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Madre de Deus de Minas o imóvel constituído de terreno com área de 2.156 m² (dois mil cento e cinquenta e seis metros quadrados), situado na Rua Sete de Setembro, s/nº, no Município de Madre de Deus de Minas, registrado no Livro de Notas nº 22, às fls. 88v, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de turmas para atendimento de creche e instalação de órgãos públicos municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Reuniões, 16 de março de 2016.

Braulio Braz

Justificação: Com a doação do imóvel proposta neste projeto, pretende a Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas implantar no local turmas para atendimento de creche para crianças de três anos e instalação de órgãos públicos municipais. A instalação de turmas para crianças é de extrema importância para a população do município e é um instrumento que viabiliza a relação entre a família e o menor.

Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado em tramitação regular.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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