DÁ A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA ARMANDO EMÍLIO GRANZINOLLI AO TRECHO DA ESTRADA QUE LIGA SANTANA DO DESERTO À RODOVIA BR-040

18/12/2012

Voltar

PROJETO DE LEI Nº 3.656/2012

Dá a denominação de Rodovia Armando Emílio Granzinolli ao trecho da estrada que liga Município de Santana do Deserto à Rodovia BR-040.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Armando Emílio Granzinolli o trecho da rodovia que liga o Município de Santana do Deserto à Rodovia BR-040.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2012.

Braulio Braz

Justificação: A malha rodoviária do Estado de Minas Gerais é a maior do pais, interligando seus 853 Municípios cultural e economicamente e alavancando o desenvolvimento do Estado. O povo mineiro é tradicional, preservando o seu passado e reconhecendo o nome de quem trabalhou em prol de melhores condições de vida para sua população. Sendo assim, não podemos deixar de homenagear o mineiro Armando Emílio Granzinolli.

Armando Emílio Granzinolli prestou serviços ao Município de Santana do Deserto, mesmo antes de sua emancipação. Seu ato de posse na Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, para exercer as funções de Agente Fiscal de Serviços Externos, data de 1º de fevereiro de 1955.

Homem íntegro e conciliador, sua presença sempre foi marcada por forte vocação na luta pelos interesses da população santanense. Admirado por todos os que com ele conviveram, seu nome está definitivamente ligado à história da cidade, por suas ações relevantes como representante democrático daquele povo.

Por todos os seus feitos e trajetória, a homenagem que lhe está sendo prestada é oportuna e meritória.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

VÍDEO EM DESTAQUE

Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


VÍDEOS

RECEBA NOTÍCIAS DO MANDATO. CADASTRE-SE: