18/03/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.168/2008 Dá a denominação de Rodovia Deputado Delfim Ribeiro ao trecho da rodovia municipal que liga o Município de Rosário da Limeira à BR-356. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica denominada Rodovia Deputado Delfim Ribeiro o trecho da rodovia municipal que liga o Município de Rosário da Limeira à BR-356. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 18 de março de 2008. Braulio Braz Justificação: Político, advogado, agricultor e industrial gráfico, nasceu em Patrocínio do Muriaé, em 17/9/45. Era filho do agricultor José Máximo Ribeiro e de Zaíra Carvalho Ribeiro e casado com Rosana Marques Ribeiro. Fez o curso secundário no Colégio São Paulo, em Muriaé, e o superior na Faculdade de Direito do Oeste de Minas, em Divinópolis, bacharelando-se em 1973. Foi membro fundador da União Muriaeense Estudantil - UME - (1963), Secretário da Presidência da Arena em Minas Gerais (1965 - 1967), Oficial, Chefe de Gabinete do Secretário de Administração (1967 - 1970), Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Contagem (1970 - 1972) e advogado no foro de Belo Horizonte (1972 – 1974). Suplente de Deputado Estadual na 8ª Legislatura (1975 - 1979), com exercício desde o início do período, elegeu-se Deputado efetivo da 9ª à 10ª Legislaturas (1979 - 1987). Em 1986 foi eleito Deputado Estadual Constituinte e para a 11ª Legislatura (1987 - 1991). Na Assembléia ocupou os cargos de 4º Secretário da Comissão Executiva, Presidente do Conselho de Informática e Pesquisa – Cinpe -, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Menor Abandonado, Vice-Presidente da CPI criada para apurar as razões da poluição dos Rios das Velhas e Paraopeba, Vice- Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e membro efetivo das Comissões de Defesa do Meio Ambiente, de Educação e Cultura e de Segurança. Representou a Assembléia Legislativa de Minas Gerais no Congresso da União Parlamentar Interestadual – UPI -, no Rio de Janeiro, para defender a reforma tributária. Esteve licenciado do mandato para ocupar a Secretaria de Cultura no Governo Hélio Carvalho Garcia. Por todos os seus feitos e trajetória, a homenagem que lhe está sendo prestada é oportuna e meritória. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.