DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

29/10/2014

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PROJETO DE LEI Nº 5.580/2014

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede no Município de Muriaé.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2014.

Braulio Braz

Justificação: A Associação Atlética Banco do Brasil é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter privado e autônomo, cujas atividades principais são promover o bem-estar dos associados e seus familiares, cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão e contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

A associação encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 25 de junho de 1962 e é considerada de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 3.406, de 6 de dezembro de 2006, podendo firmar convênios com órgãos públicos e atividades afins. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 27/7/1998. Esperamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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