22/05/2013
VoltarDeclara de utilidade pública a Associação de Irmãs Beneficentes e Evangélicas de Santa Margarida - Aibe -, com sede no Município de Santa Margarida.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Irmãs Beneficentes e Evangélicas de Santa Margarida - Aibe -, com sede no Município de Santa Margarida.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2013.
Bráulio Braz
Justificação: A Associação de Irmãs Beneficentes e Evangélicas de Santa Margarida - Aibe -, com sede no Município de Santa Margarida, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de caráter assistencial que tem por objetivo principal a representação dos beneficiários em repartição pública municipal, estadual ou federal, promover reuniões objetivando o espirito de solidariedade, celebrar convênios e contratos de prestação de quaisquer serviços, promoção de ciclo de palestra, conferencias, etc. Tem como propósito atender a finalidades sociais.
A Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens nem bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.