12/03/2008
VoltarPROJETO DE LEI N° 2.156/2008 Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Abreus, com sede no Município de Alto Rio Doce. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Abreus, com sede no Município de Alto Rio Doce. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 12 de março de 2008. Braulio Braz Justificação: A Associação dos Moradores de Abreus é entidade sem fins lucrativos fundada em 24/1/86. Tem por fim prestar serviços sociocomunitários aos moradores de Abreus e atender os menores de até 18 anos, ajudando, também, suas respectivas famílias, objetivando incrementar e estimular o espírito de solidariedade comunitária. A Associação ainda mantém um escolinha de futebol, que conta cerca de 110 crianças, com vários times de futebol de salão e campo, escola de ginástica e futebol feminino de crianças e adultos, somente contando com recursos arrecadados dos alunos e doações de amigos. Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.