DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOÃO XXIII, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

03/11/2009

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PROJETO DE LEI N° 3.939/2009

     Declara  de  utilidade pública a Associação dos Moradores  do
Bairro João XXIII, com sede no Município de Muriaé.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica declarada de utilidade pública a Associação
dos  Moradores  do  Bairro João XXIII, com sede  no  Município  de
Muriaé.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2009.

     Braulio Braz

     Justificação:  A  Associação dos  Moradores  do  Bairro  João
XXIII, no Município de Muriaé, entidade sem fins lucrativos,  atua
na  busca  de  melhores condições de vida para  a  comunidade  que
representa,  dando prioridade aos grupos familiares e pessoas  ali
residentes,  e  tem  como  objetivos  primordiais:  congregar   os
moradores  que,  através  de manifestações  e  ações  diretas,  se
comprometem  a  propugnar,  prioritariamente,  pela  melhoria   da
qualidade  de vida em sua área de atuação; estimular  e  apoiar  a
defesa  dos interresses comunitários, fomentando o desenvolvimento
do  espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios,  sempre
que  possível com recursos técnicos, materiais e humanos;  prestar
assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com
os  diversos entes do poder público; elaborar projetos  de  âmbito
local,  principalmente  aqueles que contemplam  o  desenvolvimento
sustentável,  destinados a atender às necessidades dos  moradores;
defender  de  modo intransigente o meio ambiente, a  qualidade  de
vida, a cidadania e os direitos humanos.

     Sendo  meritório  e  socialmente relevante  o  seu  trabalho,
contamos  com a anuência dos nobres pares à aprovação  do  projeto
que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.

     -  Publicado,  vai  o projeto às Comissões de  Justiça,  para
exame  preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos  do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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