03/11/2009
VoltarPROJETO DE LEI N° 3.939/2009 Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro João XXIII, com sede no Município de Muriaé. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro João XXIII, com sede no Município de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2009. Braulio Braz Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro João XXIII, no Município de Muriaé, entidade sem fins lucrativos, atua na busca de melhores condições de vida para a comunidade que representa, dando prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, e tem como objetivos primordiais: congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometem a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação; estimular e apoiar a defesa dos interresses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível com recursos técnicos, materiais e humanos; prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do poder público; elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplam o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores; defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos. Sendo meritório e socialmente relevante o seu trabalho, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.