07/04/2009
VoltarPROJETO DE LEI Nº 3.209/2009 Declara de utilidade pública a Associação dos Violeiros de Muriaé, com sede no Município de Muriaé. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Violeiros de Muriaé, com sede no Município de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 7 de abril de 2009. Braulio Braz Justificação: A Associação dos Violeiros de Muriaé, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, em funcionamento desde 25/9/2005, tem por finalidade: divulgar, organizar, direcionar, promover, defender e resgatar a arte caipira, buscar intercâmbio com outras Associações para unir os artistas e idéias, promover seminários, encontros de violeiros, festivais e encontro de tropeiros, para fortalecimento da arte caipira, encorajar e viabilizar o surgimento de novos valores da arte caipira, montar bibliotecas com matérias de pesquisa de ritmos, estilos e histórias e formar e sensibilizar pessoas utilizando como subsídio a arte caipira. Sendo meritório e de relevância social o trabalho da referida Associação, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.