12/03/2014
VoltarDeclara de utilidade pública a Associação Tancredo Neves, com sede no Município de Brazópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Tancredo Neves, com sede no Município de Brazópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2014.
Braulio Braz
Justificação: A Associação Tancredo Neves, com sede no Município de Brazópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter privado e autônomo, cuja atividade principal é colaborar com o Centro de Educação Profissional Tancredo Neves como apoio administrativo, financeiro e pedagógico. Além de gerir recursos financeiros, contribui de forma diferenciada para a gestão escolar, atuando em questões referentes a normatização, controle e desempenho da unidade, objetivando que ela caminhe para a autogestão.
A associação encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 6 de outubro de 1989 e foi considerada de utilidade pública, conforme a Lei Municipal nº 11, de 5 de junho de 1992, podendo firmar convênios com órgãos públicos e atividades afins. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções e não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 1998. Portanto, esperamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.