11/09/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.761/2008 Declara de utilidade pública a entidade ABMIND - Apoio e Integração a Comunidade Negra, Indígena e Carentes de Muriaé e Regiões, com sede no Município de Muriaé. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade ABMIND - Apoio e Integração a Comunidade Negra, Indígena e Carentes de Muriaé e Regiões, com sede no Município de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2008. Braulio Braz Justificação: A citada entidade, sem fins lucrativos, em funcionamento desde 4/4/2005, tem por objetivos promover a ascenção social, econômica e cultural da população negra e indígena, por meio do resgate e valoração de sua auto-estima e do incentivo ao seu acesso à educação e ao mercado de trabalho; despertar a consciência negra e indígena para o exercício da cidadania e afirmação de sua identidade, a solidariedade a integração racial, bem como para a melhoria das condições de vida dessas comunidades; receber, denunciar, investigar e acompanhar, nas formas da lei e da ética, todas as questões de racismo, sexismo e situação de violência, opressão e exclusão em que se encontre a população negra e indígena de Muriaé e outras regiões do País; implantar um canal de acompanhamento e assistência aos negros e índios que estiverem em situação de discriminação racial, entre outros. Sendo meritório de relevância social o trabalho da entidade, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.