DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE APOIO E INTEGRAÇÃO A COMUNIDADE NEGRA, INDÍGENA E CARENTES DE MURIAÉ E REGIÃO

11/09/2008

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PROJETO DE LEI Nº 2.761/2008

     Declara  de  utilidade pública a entidade ABMIND  -  Apoio  e
Integração  a Comunidade Negra, Indígena e Carentes  de  Muriaé  e
Regiões, com sede no Município de Muriaé.

     A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica declarada de utilidade pública  a  entidade
ABMIND  -  Apoio  e  Integração  a Comunidade  Negra,  Indígena  e
Carentes de Muriaé e Regiões, com sede no Município de Muriaé.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2008.

     Braulio Braz

     Justificação:  A  citada entidade, sem  fins  lucrativos,  em
funcionamento  desde  4/4/2005,  tem  por  objetivos  promover   a
ascenção  social,  econômica  e  cultural  da  população  negra  e
indígena, por meio do resgate e valoração de sua auto-estima e  do
incentivo  ao  seu  acesso à educação e ao  mercado  de  trabalho;
despertar  a  consciência negra e indígena  para  o  exercício  da
cidadania  e  afirmação  de  sua  identidade,  a  solidariedade  a
integração racial, bem como para a melhoria das condições de  vida
dessas  comunidades; receber, denunciar, investigar e  acompanhar,
nas  formas  da  lei  e  da ética, todas as questões  de  racismo,
sexismo  e  situação de violência, opressão e exclusão em  que  se
encontre  a população negra e indígena de Muriaé e outras  regiões
do  País;  implantar um canal de acompanhamento e assistência  aos
negros e índios que estiverem em situação de discriminação racial,
entre outros.

     Sendo  meritório de relevância social o trabalho da entidade,
contamos  com a anuência dos nobres pares à aprovação  do  projeto
que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.

     -  Publicado,  vai  o projeto às Comissões de  Justiça,  para
exame  preliminar,  e de Direitos Humanos, para  deliberação,  nos
termos  do  art.  188,  c/c o art. 103,  inciso  I,  do  Regimento
Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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