DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PADRE ENIO MARTIN - FUENIO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

08/07/2008

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PROJETO DE LEI N° 2.593/2008 Declara de utilidade pública a Fundação Padre Enio Martin - Fuenio -, com sede no Município de Muriaé. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Padre Enio Martin - Fuenio -, com sede no Município de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 8 de julho de 2008. Braulio Braz Justificação: Fundada em 22/4/88, com finalidades educativas e culturais, a Fundação Padre Enio Martin - Fuenio - tem como objetivo principal o desenvolvimento da cultura e do ensino, bem como a promoção, a divulgação e a difusão de atividades culturais, artísticas, educativas, pedagógicas, filantrópicas e científicas, fazendo veiculá-las por programa de rádio, televisão educativa, serviços especiais de telecomunicação e jornal. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não são remunerados em razão do cargo que ocupam. Sendo o seu trabalho meritório e de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título declaratório de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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