DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIRA MUSICAL 1º DE MAIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA.

11/06/2008

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PROJETO DE LEI Nº 2.479/2008

     Declara  de utilidade pública a Lira Musical 1º de Maio,  com
sede no Município de Leopoldina.

     A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º - Fica declarada de utilidade pública a Lira Musical
1º de Maio, com sede no Município de Leopoldina.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 11 de junho de 2008.

     Braulio Braz

     Justificação: A citada entidade, sem fins lucrativos,  exerce
atividade  de  caráter  social e cultural, objetivando  manter  as
tradições  culturais e desenvolver, junto às comunidades  carentes
do   Município,  o  ingresso  de  jovens  na  arte  musical  e  no
aperfeiçoamento de projetos de trabalhos sociais e  culturais  que
sejam do interesse da população.

     A  banda  não  tem  fins  lucrativos, pois  nenhum  dos  seus
membros,   com   exceção  do  maestro,  recebem  algum   tipo   de
remuneração.

     Os jovens recebem aula de teoria e prática musical.

     A  entidade  promove  diversas  apresentações,  as  quais  se
realizam, principalmente, em datas cívicas, festas populares e  em
programações próprias.

     A  banda  mantém  o  custeio das despesas de  remuneração  do
maestro, conservação de instrumentos, compra de material didático,
gasto com água, luz, limpeza, manutenção e conservação de sua sede
com doações da comunidade.

       Sendo  meritório  o  seu trabalho e de  relevância  social,
contamos  com a anuência dos nobres pares à aprovação  do  projeto
que  pretende  outorgar-lhe  o título  declaratório  de  utilidade
pública.

     -  Publicado,  vai  o projeto às Comissões de  Justiça,  para
exame  preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos  termos  do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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