11/06/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.479/2008 Declara de utilidade pública a Lira Musical 1º de Maio, com sede no Município de Leopoldina. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Lira Musical 1º de Maio, com sede no Município de Leopoldina. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 11 de junho de 2008. Braulio Braz Justificação: A citada entidade, sem fins lucrativos, exerce atividade de caráter social e cultural, objetivando manter as tradições culturais e desenvolver, junto às comunidades carentes do Município, o ingresso de jovens na arte musical e no aperfeiçoamento de projetos de trabalhos sociais e culturais que sejam do interesse da população. A banda não tem fins lucrativos, pois nenhum dos seus membros, com exceção do maestro, recebem algum tipo de remuneração. Os jovens recebem aula de teoria e prática musical. A entidade promove diversas apresentações, as quais se realizam, principalmente, em datas cívicas, festas populares e em programações próprias. A banda mantém o custeio das despesas de remuneração do maestro, conservação de instrumentos, compra de material didático, gasto com água, luz, limpeza, manutenção e conservação de sua sede com doações da comunidade. Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título declaratório de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.