DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA BRASIL CENTRAL 10, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

14/05/2009

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PROJETO DE LEI N° 3.331/2009

     Declara  de utilidade pública a Loja Maçônica Brasil  Central
nº 10, com sede no Município de Araguari.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica
Brasil Central nº 10, com sede no Município de Araguari.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 14 de maio de 2009.

     Braulio Braz

     Justificação: A Loja Maçônica Brasil Central nº  10  tem  por
finalidade  promover  a  ética, a paz, a  cidadania,  os  direitos
humanos,  a  democracia,  o fortalecimento  da  família  e  outros
valores  universais,  além  de  promover  o  aprimoramento  moral,
social, intelectual da humanidade. Além disso, a Loja incentiva  a
cultura e a instrução em todos os seus níveis. A Loja Macônica age
como instituição iniciática, altruísta, progressista, filantrópica
e evolucionista.

     A  Loja Maçônica Brasil Central nº 10, no desenvolvimento  de
suas   atividades,  observa  os  princípios  da   legalidade,   da
impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência  e
não faz discriminação de cor, raça, gênero nem religião.

     Sendo  meritório  o  seu  trabalho e  de  relevância  social,
contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de
lei.

     -  Publicado,  vai  o projeto às Comissões de  Justiça,  para
exame  preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos  do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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