14/05/2009
VoltarPROJETO DE LEI N° 3.331/2009 Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Brasil Central nº 10, com sede no Município de Araguari. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Brasil Central nº 10, com sede no Município de Araguari. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 14 de maio de 2009. Braulio Braz Justificação: A Loja Maçônica Brasil Central nº 10 tem por finalidade promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, o fortalecimento da família e outros valores universais, além de promover o aprimoramento moral, social, intelectual da humanidade. Além disso, a Loja incentiva a cultura e a instrução em todos os seus níveis. A Loja Macônica age como instituição iniciática, altruísta, progressista, filantrópica e evolucionista. A Loja Maçônica Brasil Central nº 10, no desenvolvimento de suas atividades, observa os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência e não faz discriminação de cor, raça, gênero nem religião. Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.