03/06/2015
VoltarDeclara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes – SEA – Lar das Crianças Monsenhor Noronha, com sede no Município de Brasópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes – SEA – Lar das Crianças Monsenhor Noronha, com sede no Município de Brasópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Bráulio Braz
Justificação: A Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes – SEA – Lar das Crianças Monsenhor Noronha, com sede no Município de Brasópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo a promoção da cidadania e o enfrentamento das desigualdades sociais. Desenvolve programas que visam à promoção e à educação da criança, com o objetivo de assegurar seu desenvolvimento integral, mediante o atendimento de suas necessidades físicas, espirituais e psíquicas. Atende a crianças provindas de família de baixa renda, propiciando-lhes melhorias no seu desenvolvimento global e melhorando sua qualidade de vida.
A associação encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 14 de abril de 1959. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.