27/08/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.709/2008 Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2008. Braulio Braz Justificação: A citada entidade, sem fins lucrativos, em funcionamento desde 2003, é focada na qualificação profissional do setor de confecções. Já formou mais de 1.300 profissionais, e a prioridade é o atendimento às pessoas em situação de risco sócio- econômico. A qualidade dos profissionais formados vem transformando o Condessc em referência nessa área. Todas as suas atividades são financiadas por meio de subvenções sociais da Prefeitura de Muriaé e parcerias com empresas como Singer, Senac, Sebrae, entre outras. Em Muriaé, aproximadamente 40% da população depende direta ou indiretamente da indústria de confecções. Estas respondem por 45% da riqueza econômica da cidade, e, por isso, tornou-se fundamental a qualificação dos profissionais que devem atuar neste setor. Sendo meritório e de relevância social o trabalho desenvolvido pela instituição, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.