11/08/2010
VoltarPROJETO DE LEI N° 4.837/2010 Declara de utilidade pública o Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão Carneiro, com sede no Município de Ubá. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão Carneiro, com sede no Município de Ubá. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2010. Braulio Braz Justificação: O Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão Carneiro, entidade sem fins lucrativos, em funcionamento desde 2006, tem por finalidades manter programas de assistência e promoção à saúde; realizar campanhas educativas dirigidas aos usuários da saúde pública; firmar convênios com órgãos públicos e privados, entidades municipais, estaduais, federais, autarquias, sindicatos e associações congêneres; promover o desenvolvimento econômico e social; combater a fome e a pobreza; promover a integração ao mercado de trabalho; proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; atuar na defesa do meio ambiente; promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; além de promover encontros, debates, seminários e congressos visando somar conhecimentos em prol do desenvolvimento comunitário e social do Município. Sendo meritório e de relevância social o trabalho prestado pelo Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão Carneiro, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.