24/04/2014
VoltarDeclara de utilidade pública o Instituto Multiplica Ação de Desenvolvimento Econômico e Social, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Multiplica Ação de Desenvolvimento Econômico e Social, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2014.
Braulio Braz
Justificação: O Instituto Multiplica Ação de Desenvolvimento Econômico e Social é uma instituição civil sem fins lucrativos que tem por objetivo o desenvolvimento econômico e social de Governador Valadares e região, por meio de promoção educacional, desportiva, social, cultural e da saúde, de proteção ao meio ambiente, de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais, com vistas a melhorar as condições das populações em situação de risco.
Diante da importância das ações realizadas pelo Instituto Multiplica Ação de Desenvolvimento Econômico e Social, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.