26/06/2016
VoltarDeclara de utilidade pública o Operário Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Operário Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2016.
Deputado Braulio Braz – PTB –, 3º-vice-presidente da Mesa.
Justificação: O Operário Futebol Clube, fundado em 8 de fevereiro de 1944, em Muriaé, tem por finalidade proporcionar a difusão das atividades sociais, culturais e desportivas, sendo o esporte especializado o seu principal foco. A entidade promove competições em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas.
O clube encontra-se em pleno e regular funcionamento há 72 anos. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. A entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.