Dispõe sobre a obrigatoriedade de de informática de criar e manter Programa de Recolhimento Equipamentos

06/08/2008

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PROJETO DE LEI N° 2.660/2008

     Dispõe   sobre  a  obrigatoriedade  de  empresas  produtoras,
distribuidoras  e  que comercializam equipamentos  de  informática
instaladas no Estado de Minas Gerais de criar e manter Programa de
Recolhimento,   Reciclagem  ou  Destruição  de   Equipamentos   de
Informática, sem causar poluição ambiental.

     A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  As  empresas produtoras,  distribuidoras  e  que
comercializam equipamentos de informática instaladas no Estado  de
Minas  Gerais  ficam  obrigadas  a  criar  e  manter  Programa  de
Recolhimento,   Reciclagem  ou  Destruição  de   Equipamentos   de
Informática, sem causar poluição ambiental.

     Art.  2º  -  As  empresas produtoras, distribuidoras  ou  que
comercializam equipamentos de informática deverão colocar em  seus
estabelecimentos, à disposição do público, serviço  de  coleta  de
produtos usados ou danificados destinados à destruição.

     § 1º - Ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de
entrada,  e  uma das vias deverá ser encaminhada à  Secretaria  de
Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.

     §   2º  -  O  material  recolhido  deverá  ser  repassado   à
distribuidora  ou  ao  fabricante,  que  deverão  emitir  nota  de
recolhimento do produto.

     Art.  3º - As empresas produtoras deverão promover campanhas,
fazendo  veicular  propaganda esclarecendo os  usuários  sobre  os
riscos para o meio ambiente de jogar os equipamentos em locais não
apropriados   e  os  benefícios  de  recolhê-los  para   posterior
destruição.

     Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2008.

     Braulio Braz

     Justificação:  Em  2007, os brasileiros compraram  20.000.000
computadores,   11.000.000  televisores  e  21.100.000   telefones
celulares.  São números que comprovam o crescimento do consumo  de
artigos de tecnologia, mas trazem à tona uma grande preocupação  -
o destino do lixo tecnológico. A equação é simples: quanto maior o
consumo, maior a produção de lixo.

     Quanto  maior o lixo tecnológico, mais devemos nos  preocupar
com  a  destinação  que daremos a ele, já que o  lixo  tecnológico
possui   resíduos  tóxicos  e  perigosos  e  apresenta  tempo   de
decomposição bastante longo.

     A maior parte dos países da Europa, a Coréia de Sul e o Japão
já  têm mecanismos para expandir a reciclagem de eletrônicos.  Nos
Estados  Unidos, o assunto começa a ganhar importância. No Brasil,
a discussão ainda é superficial.

     Para  que  possamos dar a destinação correta  para  os  lixos
tecnológicos  é que este projeto de lei se faz necessário.  E  por
ser de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares
à aprovação deste projeto de lei.

     -  Semelhante  proposição foi apresentada anteriormente  pelo
Deputado  Walter Tosta. Anexe-se ao Projeto de Lei  nº  2.131/2008
nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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