06/08/2008
VoltarPROJETO DE LEI N° 2.660/2008 Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam equipamentos de informática instaladas no Estado de Minas Gerais de criar e manter Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática, sem causar poluição ambiental. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - As empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam equipamentos de informática instaladas no Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a criar e manter Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática, sem causar poluição ambiental. Art. 2º - As empresas produtoras, distribuidoras ou que comercializam equipamentos de informática deverão colocar em seus estabelecimentos, à disposição do público, serviço de coleta de produtos usados ou danificados destinados à destruição. § 1º - Ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de entrada, e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização. § 2º - O material recolhido deverá ser repassado à distribuidora ou ao fabricante, que deverão emitir nota de recolhimento do produto. Art. 3º - As empresas produtoras deverão promover campanhas, fazendo veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os riscos para o meio ambiente de jogar os equipamentos em locais não apropriados e os benefícios de recolhê-los para posterior destruição. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2008. Braulio Braz Justificação: Em 2007, os brasileiros compraram 20.000.000 computadores, 11.000.000 televisores e 21.100.000 telefones celulares. São números que comprovam o crescimento do consumo de artigos de tecnologia, mas trazem à tona uma grande preocupação - o destino do lixo tecnológico. A equação é simples: quanto maior o consumo, maior a produção de lixo. Quanto maior o lixo tecnológico, mais devemos nos preocupar com a destinação que daremos a ele, já que o lixo tecnológico possui resíduos tóxicos e perigosos e apresenta tempo de decomposição bastante longo. A maior parte dos países da Europa, a Coréia de Sul e o Japão já têm mecanismos para expandir a reciclagem de eletrônicos. Nos Estados Unidos, o assunto começa a ganhar importância. No Brasil, a discussão ainda é superficial. Para que possamos dar a destinação correta para os lixos tecnológicos é que este projeto de lei se faz necessário. E por ser de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei. - Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Walter Tosta. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.131/2008 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.