27/03/2014
VoltarDispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC - 265, Km 2,5, entre o Bairro Franco Suíço e a ponte sobre o córrego divisório.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Muriaé e se destinará à instalação de via urbana.
Art. 3° - O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2014 .
Braulio Braz
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o trecho que especifica.
Essa doação é de suma importância para o desenvolvimento do município, uma vez que se localiza em área de grande atividade industrial. Além disso, com a transferência do citado terreno ao Município de Muriaé será possível a implantação de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico da cidade, com geração de emprego e renda, o que terá, sem dúvida, reflexos na melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.