INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE OUVIDORIAS EM TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

06/08/2008

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PROJETO DE LEI N° 2.659/2008

     Institui  a  obrigatoriedade de instalação de  ouvidorias  em
todos os órgãos públicos do Estado.

     A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de instalação  de
ouvidorias em todos os órgãos públicos do Estado.

     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 6 agosto de 2008.

     Braulio Braz

     Justificação: As ouvidorias são meios de comunicação práticos
e  eficientes  entre  os  prestadores dos serviços  públicos  e  a
população. Podem diminuir conflitos entre os pólos desta relação e
desafogar  os  juizados  especiais, o  Judiciário  e  os  Procons.
Atualmente, é uma difícil situação quando se tem algum  assunto  a
ser resolvido em órgãos públicos do Estado.

     Por  esta  razão,  é  de  grande utilidade  a  instalação  de
ouvidorias  em  todos os órgãos do Estado para que,  com  isso,  o
Estado possa prestar uma melhor assistência à população.

     Este  mecanismo a ser implantado permite aos próprios  órgãos
do  Estado  uma  auto-avaliação de desempenho,  o  que  permite  a
adequação com a nova gestão pública adotada no Estado.

     Acreditando ser um benefício de grande cunho social, espero o
apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.

     -  Publicado,  vai  o  projeto às Comissões  de  Justiça,  de
Administração  Pública e de Fiscalização Financeira para  parecer,
nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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