UTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

04/02/2010

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PROJETO DE LEI Nº 4.190/2009

     Autoriza  o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina
o imóvel que especifica.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica  o  Poder Executivo autorizado  a  doar  ao
Município de Leopoldina imóvel de propriedade do Estado  de  Minas
Gerais,   de  34,5ha,  situado  nesse  Município  na  Rua  Antônio
Fernandes  Valentim,  s/n,  Quinta  Residência,  e  registrado  no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina sob o  nº
802, nas fls. 26 do livro de transcrição das transmissões nº 3-A.

     Parágrafo  único  - O imóvel de que trata  este  artigo  será
destinado a abrigar atividades do Grupo de Auxílio e Orientação  a
Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo.

     Art.  2º  -  O  imóvel  de que trata esta  lei  reverterá  ao
patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos  contados
da  lavratura da escritura pública e doação, não lhe  for  dada  a
destinação estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2010.

     Braulio Braz

     Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade
do  Estado  de  Minas  Gerais  e, no  atual  momento,  está  sendo
utilizado para abrigar atividades do Grupo de Auxílio e Orientação
a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo.

     De acordo com o pedido do Prefeito do Município, Sr. Benedito
Rubens  Renó,  a  doação se faz necessária  para  regulamentar  as
atividades ali desenvolvidas e trazer mais benefícios à  população
do Município.

     Sem  dúvidas de que esta é a melhor medida para assegurar uma
melhor utilização do terreno, julgo necessária a doação.

     Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste projeto.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188,  c/c
o art. 102, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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